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Termos e condições relativos à proteção de dados e à segurança da informação

A ARANDA SOFTWARE CORPORATION e as suas filiais a nível mundial (doravante designadas por "ARANDA"), em cumprimento da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e segurança da informação aplicável nas diversas jurisdições em que opera, estabelece os seguintes termos e condições que regem o tratamento da informação nas suas relações com os seus fornecedores:

1. POLÍTICAS E NORMAS

A ARANDA adoptou políticas de tratamento de dados pessoais e de segurança da informação que cumprem as normas internacionais aplicáveis, assegurando um nível de proteção adequado independentemente da jurisdição. Estas políticas estão disponíveis em: Política de Privacidade, Política ISMS, Política PTEE.

2. DECLARAÇÕES DO FORNECEDOR

Ao aceitar uma Ordem de Compra da ARANDA, o FORNECEDOR declara que:

a) Tem uma política de privacidade adequada à regulamentação aplicável no seu país de origem, de acordo com a legislação do domicílio da subsidiária da ARANDA que emite a Ordem de Compra.

b) Implementou e mantém medidas de segurança da informação de acordo com a norma internacional ISO 27001:2022, garantindo a confidencialidade de acordo com o tipo de informação e dados pessoais a que pode ter acesso.

c) O utilizador autoriza expressamente a ARANDA a consultar, recolher, tratar, partilhar e trocar informações sobre o seu comportamento comercial e o seu historial de crédito com centros de informação autorizados. Esta autorização é revogável por comunicação escrita, sem prejuízo das obrigações legais e contratuais.

d) O utilizador compreende que estes termos e condições constituem um acordo vinculativo que faz parte integrante da relação comercial com a ARANDA.

3. CONSENTIMENTO E ACEITAÇÃO

A aceitação de uma Ordem de Compra por parte da ARANDA, através de qualquer um dos seguintes mecanismos: (i) assinatura manuscrita ou eletrónica, (ii) confirmação escrita, (iii) e-mail de aceitação, (iv) emissão de fatura relativa à Ordem de Compra, (v) início da execução ou prestação do serviço contratado, (vi) qualquer mecanismo de envio de mensagem de dados nos termos da legislação aplicável em matéria de comércio eletrónico na jurisdição do FORNECEDOR, ou (vii) qualquer ato inequívoco que demonstre a intenção de cumprir o solicitado na Ordem de Compra, constitui uma manifestação inequívoca do consentimento do FORNECEDOR para todos os efeitos descritos no presente documento. Este consentimento é prestado de forma livre, prévia, informada, específica e inequívoca, sendo revogável nos termos permitidos por lei. A aceitação efectuada através de qualquer um destes mecanismos será plenamente válida e juridicamente eficaz no domicílio ou jurisdição do FORNECEDOR, reconhecendo-se expressamente a sua validade probatória e contratual de acordo com a regulamentação aplicável ao comércio eletrónico.

4. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS E REGRAS VINCULATIVAS PARA AS EMPRESAS

A ARANDA garante que todas as transferências internacionais de dados serão efectuadas em total conformidade com a legislação aplicável, assegurando níveis de proteção adequados. Para o efeito, a ARANDA implementou Binding Corporate Rules (BCR) que constituem um código de conduta interno obrigatório para todas as suas subsidiárias e terceiros autorizados em qualquer jurisdição, estabelecendo princípios, garantias e mecanismos eficazes para assegurar a proteção dos dados pessoais.

Estas Regras Vinculativas das Empresas:

a) Estabelecer normas uniformes de proteção de dados em todas as operações globais da ARANDA.

b) Garantir direitos aplicáveis às pessoas em causa e mecanismos de reclamação eficazes.

c) Incluir medidas de responsabilização, auditoria e formação contínua.

d) São aplicáveis a todos os tratamentos de dados efectuados por conta da ARANDA ou das suas filiais, independentemente da sua localização geográfica.

Adicionalmente, a ARANDA poderá implementar outros mecanismos de proteção, tais como cláusulas contratuais-tipo ou outros mecanismos legalmente válidos, conforme exigido por cada jurisdição.

5. OBRIGAÇÕES RELATIVAS AOS DADOS PESSOAIS

Caso o FORNECEDOR, em virtude da execução de uma Ordem de Compra, tenha acesso a dados pessoais de titulares vinculados à ARANDA, compromete-se a:

a) Tratar os dados exclusivamente para o cumprimento da finalidade contratual. b) Aplicar medidas de segurança adequadas ao tipo de dados. c) Não divulgar ou ceder a informação a terceiros sem autorização prévia da ARANDA. d) Devolver ou apagar os dados uma vez terminada a relação contratual. e) Garantir o exercício dos direitos dos titulares.

Esta transmissão não implica a transferência da propriedade dos dados pessoais.

6. DIREITOS DA PESSOA EM CAUSA

O FORNECEDOR reconhece que, de acordo com a legislação aplicável, tem o direito de conhecer, atualizar, retificar e solicitar a eliminação dos seus dados pessoais, bem como de revogar a autorização concedida para o tratamento dos mesmos, se for caso disso. Para exercer estes direitos, poderá contactar a ARANDA através dos canais estabelecidos na sua Política de Privacidade.

7. AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE INFORMAÇÕES FISCAIS

O FORNECEDOR autoriza a ARANDA a receber, tratar, compilar e transmitir informação relativa à titularidade dos serviços contratados, beneficiários efectivos, composição acionista, dados de contacto, movimentos e saldos, às autoridades nacionais ou estrangeiras, em cumprimento de normas de prevenção da evasão fiscal ou do LAFT, tais como FATCA e CRS (Common Reporting Standard) da OCDE, ou normas futuras similares.

8. CONFORMIDADE REGULAMENTAR E TRANSMISSÃO DE DADOS

A ARANDA compromete-se a cumprir todas as obrigações estabelecidas nos regulamentos aplicáveis de proteção de dados pessoais e privacidade em vigor em cada jurisdição onde opera, incluindo, mas não se limitando aos regulamentos da América Latina e da América do Norte. As partes reconhecem que este documento constitui um acordo vinculativo para o processamento adequado e proteção de dados pessoais.

LIMITAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS: No caso de O FORNECEDOR, em virtude da execução da presente Ordem de Compra, ter acesso a dados pessoais de titulares vinculados à ARANDA, compromete-se a: (i) tratar tais dados exclusivamente para o cumprimento do objeto contratual, (ii) aplicar medidas de segurança adequadas em função do tipo de dados, (iii) não divulgar ou transferir tais informações a terceiros sem autorização prévia da ARANDA, (iv) devolver ou apagar os dados uma vez concluída a relação contratual, e (v) assegurar o exercício dos direitos dos titulares. Esta transmissão não implica a transferência da titularidade dos dados pessoais.

9. AUTORIZAÇÃO PARA PARTILHAR INFORMAÇÕES

O FORNECEDOR autoriza a ARANDA a receber, tratar, compilar e enviar a informação relativa à titularidade dos produtos e serviços contratados e a contratar no futuro, os verdadeiros beneficiários dos mesmos, a sua composição acionista (no caso de se tratar de uma pessoa colectiva), dados de contacto, movimentos e saldos, e qualquer outra informação que possa ser requerida, às autoridades nacionais ou estrangeiras, em cumprimento das normas nacionais ou estrangeiras de prevenção da evasão fiscal ou do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

10. DIREITOS DA PESSOA EM CAUSA

O FORNECEDOR reconhece que, de acordo com a legislação aplicável, tem o direito de conhecer, atualizar, retificar e solicitar a eliminação dos seus dados pessoais, bem como de revogar a autorização concedida para o tratamento dos mesmos, se for caso disso. Para exercer estes direitos, poderá contactar a ARANDA através dos canais estabelecidos na sua Política de Privacidade.

11. PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

O FORNECEDOR declara sob juramento que:

a) Nem ele, nem os seus acionistas, associados ou sócios, representantes legais, membros do conselho de administração, administradores e respectivos parentes até ao segundo grau de consanguinidade, segundo grau de afinidade ou primeiro grau civil, constam de listas restritivas, vinculativas ou de controlo emitidas por autoridades nacionais ou estrangeiras, tais como a lista do Office of Foreign Assets Control - OFAC, a lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a lista do Office of Foreign Assets Control - OFAC, a lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a lista do Office of Foreign Assets Control - OFAC, ou a lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Nações Unidas, ou outras listas relacionadas com infracções principais em matéria de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção ou infracções conexas.

b) Não está envolvido em investigações ou processos penais por branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção, suborno transnacional ou qualquer outra infração conexa.

c) Os recursos, fundos, bens e operações que constituem ou derivam da sua atividade económica têm origem e destino lícitos, e não provêm de actividades ilícitas contempladas no Código Penal ou em qualquer norma que o modifique, acrescente ou complemente.

d) Cumprir as normas e regulamentos em matéria de prevenção e controlo do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo em vigor na sua jurisdição.

e) Compromete-se a atualizar anualmente a informação exigida pela ARANDA para o controlo e prevenção dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como a comunicar qualquer alteração da informação prestada.

O FORNECEDOR reconhece e aceita que:

f) A ARANDA fica habilitada a efetuar as verificações que considere adequadas em bases de dados ou listas públicas nacionais e internacionais relativas a pessoas objeto de investigação por branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

g) A inexatidão das informações prestadas ou o incumprimento das presentes declarações constituem motivo suficiente para a rescisão unilateral e imediata de qualquer relação comercial ou contratual, sem que tal dê lugar a qualquer indemnização a favor do FORNECEDOR.

h) Autoriza a ARANDA a comunicar às autoridades competentes as transacções que considere suspeitas, anormais ou tentativas de transacções relacionadas com o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo ou outros crimes conexos.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Os presentes termos e condições reger-se-ão pela legislação do país onde se encontra domiciliada a filial da ARANDA que emite a Ordem de Compra. Qualquer litígio será resolvido preferencialmente através de mecanismos de conciliação, sem prejuízo de ação judicial junto das autoridades competentes.

13. VALIDEZ Y VIGENCIA

Los presentes términos y condiciones:

a) Son vinculantes desde cualquiera de los actos de aceptación mencionados en la Sección 3.

b) Permanecerán vigentes mientras exista una relación comercial entre las partes y por un período adicional de cinco (5) años para efectos de cumplimiento normativo, o el tiempo que establezcan las leyes aplicables.

c) Se consideran incorporados automáticamente a todas las Órdenes de Compra emitidas por ARANDA, sin necesidad de referencia expresa en cada una de ellas.

d) Prevalecerán sobre cualquier disposición contradictoria en otros documentos del PROVEEDOR, salvo acuerdo específico y por escrito entre las partes.

14. MECANISMOS DE VERIFICACIÓN Y AUDITORÍA

ARANDA se reserva el derecho de:

a) Solicitar al PROVEEDOR evidencia del cumplimiento de las obligaciones establecidas en estos términos y condiciones.

b) Realizar, directamente o a través de terceros autorizados, auditorías relacionadas con el cumplimiento de las disposiciones sobre protección de datos y seguridad de la información, con previo aviso razonable al PROVEEDOR.

c) Requerir la subsanación de incumplimientos identificados, estableciendo plazos razonables según la naturaleza y gravedad de los mismos.

15. ACTUALIZACIÓN DE TÉRMINOS Y CONDICIONES

Con respecto a las actualizaciones de estos Términos y Condiciones:

a) ARANDA se reserva el derecho de modificar, actualizar o complementar los presentes Términos y Condiciones en cualquier momento, conforme a cambios regulatorios, comerciales, técnicos o de otra naturaleza que así lo requieran.

b) Las actualizaciones entrarán en vigor en la fecha indicada en la nueva versión publicada en el sitio web de ARANDA o en el medio que ARANDA disponga para tal fin.

c) ARANDA notificará al PROVEEDOR sobre cambios sustanciales en estos Términos y Condiciones mediante comunicación dirigida al correo electrónico de contacto registrado, con al menos diez (10) días calendario de anticipación a su entrada en vigor.

d) El PROVEEDOR podrá manifestar su desacuerdo con las modificaciones dentro de los diez (10) días calendario siguientes a la notificación. La falta de manifestación dentro de dicho plazo, o la continuación de la relación comercial después de la entrada en vigor de los cambios, constituirá aceptación tácita de los mismos.

e) La versión más reciente de estos Términos y Condiciones estará siempre disponible para consulta en la página web: www.arandasoft.com. Cada versión indicará claramente su fecha de última actualización.