Política de segurança da informação para as relações com os fornecedores
5.2.15.1. As políticas e procedimentos de segurança da informação da Aranda Software devem ser cumpridos pelos fornecedores definidos como críticos.
5.2.15.2. É responsabilidade dos funcionários da Aranda que têm relação com os fornecedores conhecer e aplicar as políticas do SGSI no âmbito dessa relação e alertar qualquer incumprimento das mesmas como um incidente de segurança.
5.2.15.3. Devem ser gerados Acordos de Confidencialidade e Acordos de Intercâmbio de Informações para todos os fornecedores classificados como Críticos, nos quais fiquem claramente estabelecidas as obrigações do contratante e o cumprimento das políticas do SGSI.
5.2.15.4. Os riscos de segurança da informação relacionados com os fornecedores devem ser identificados e avaliados antes do início da relação comercial e são monitorizados periodicamente desde o início. Este monitoramento é da responsabilidade da área de segurança da informação, que, em conjunto com o responsável pela relação com o fornecedor, determinará os riscos próprios dessa relação.
5.2.15.5. Os acessos solicitados pelos fornecedores às informações e infraestruturas, independentemente do local de armazenamento, devem ser avaliados e aprovados formalmente, de acordo com a Política de Controlo de Acesso da organização.
5.2.15.6. Os fornecedores devem cumprir o disposto no ponto 5.2.2 Inventário de informações e ativos associados, que ficam sob sua responsabilidade; isso define ações como armazenamento, transmissão, impressão e processamento; de acordo com o Procedimento estabelecido para tal fim.
5.2.15.7. Os fornecedores definidos como críticos devem realizar a gestão das vulnerabilidades das plataformas sob sua responsabilidade e que estejam envolvidas na relação com a Aranda. Isso inclui o reporte oportuno à Organização Aranda Software das vulnerabilidades identificadas e as medidas a serem implementadas para mitigar os riscos associados.
5.2.15.8. O fornecedor deve comunicar oportunamente os eventos de segurança da informação que coloquem em risco os serviços contratados.
5.2.15.9. A área de Segurança da Informação deve monitorar e avaliar regularmente (pelo menos uma vez por ano) as mudanças nas práticas de segurança da informação dos fornecedores.
5.2.15.10. Os fornecedores definidos como críticos devem contar com a existência de um plano de continuidade de negócios.